Sr.Síndico, além de protejer o seu patrimônio, você estará cumprindo uma obrigatoriedade, que é a
contratação dos Seguros em condomínios (legada pela lei específica 4591-Lei de condomínio).
O novo
Código Civil reforça a obrigatoriedade do seguro para condomínios verticais.Segundo o Artigo nº1.346
da nova regulamentação, é "obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou
destruição total ou parcial". Além disso pela nova legislação "compete ao síndico realizar o seguro da
edificação".
Quanto custou para você e todos os outros condôminos construirem todo o seu patrimônio e quanto ele
vale para a sua família ?
Com certeza vale muito. E por isso você não pode deixar de observar o real
valor de reposição do prédio e mencioná-lo na Apólice como Importância Segurada, garantindo assim a
tranquilidade de todos, no caso de imprevistos desagradáveis com um Incêndio.
No SEGURO CONDOMINIAL - Segurander Seguros você contrata várias garantias para seu patrimônio ficar
ainda mais protegido:
Incêndio, Queda de Raio e Explosão (garante a parte estrutural do imóvel);
Responsabilidade Civil;
Desmoronamento;
Responsabilidade Civil pela Guarda de Veículos;
Tumultos, Greves Lock-outs;
Quebra de Vidros e Anúncios;
Danos Elétricos;
Vendaval,Granizo,Queda de Aeronave, Fumaça e Colisão de Veículos Terrestres;
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo Segurado;
Vida de Empregados do Condomínio.